Páginas

domingo, 2 de dezembro de 2012

ANVISA: ENFERMEIROS PODEM PRESCREVER MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS



ANVISA: ENFERMEIROS PODEM PRESCREVER MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS

30 Novembro 2012
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou uma nota de esclarecimento sobre a competência dos profissionais enfermeiros na prescrição de medicamentos antimicrobianos.  A Anvisa afirma que, de acordo com a  Lei Nº 7498/86, enfermeiros devidamente habilitados poderão prescrever os medicamentos antimicrobianos, quando estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. Porém, o profissional não poderá prescrever os medicamentos nas instituições privadas. A Anvisa ressalva que não tem competência legal para regulamentar questões sobre o exercício profissional de nenhuma categoria, uma vez que que esta é uma atribuição dos conselhos de classes.Leia a íntegra da nota da Anvisa.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Nota de Esclarecimento
A Anvisa esclarece que não tem competência legal para regulamentar questões acerca do
exercício profissional de nenhuma categoria profissional. Tal função cabe aos conselhos de
classe de cada categoria.
Quando da publicação da RDC 44/2010, que dispõe sobre o controle de medicamentos
antimicrobianos sob prescrição, a Anvisa recebeu o Ofício COREN-RJ n° 641/2011 –
Presidência, de 15 de abril de 2011, requerendo “que esta douta autoridade se digne em
promover adequação dos termos da aludida ementa ao disposto na Lei do Exercício
Profissional da Enfermagem (lei 7.498/86), no que diz respeito à possibilidade de prescrição
pelo enfermeiro de medicamentos antimicrobianos, quando estabelecido em programas de
saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde do qual seja integrante…”
A Anvisa respondeu ao requerente por meio do Ofício n° 016/2011/CSGPC/NUVIG/ANVISA,
de 17 de maio de 2011, no qual esclarece:
“Informamos que foi publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2011 a
Resolução – RDC n° 20/2011, que dispõe sobre o controle de medicamentos
antimicrobianos de uso sob prescrição e substitui todas as normas anteriores que
abrangiam o tema, revogando a RDC n° 44/2010.”
….“Com relação ao seu pleito informo que sempre houve da parte desta Instituição a
devida consideração aos serviços prestados pelo profissional enfermeiro, o que houve
de fato, foi uma interpretação equivocada em relação à questão da prescrição e por
isso mesmo, tal distorção foi corrigida na nova resolução, como a seguir:
CAPÍTULO II
DA PRESCRIÇÃO
Art. 4º. A prescrição dos medicamentos abrangidos por esta Resolução
deverá ser realizada por profissionais legalmente habilitados
De toda forma, o entendimento da autoridade sanitária é que os profissionais
enfermeiros devidamente habilitados poderão prescrever os medicamentos de que trata esta
resolução quando estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela
instituição de saúde, conforme Lei Nº 7498/86, neste caso, a prescrição não poderá ser
atendida no setor privado.”
Fonte: ANVISA

Nenhum comentário:

Postar um comentário